terça-feira, 29 de outubro de 2013

Reajuste do FGTS

Um assunto vem ganhando força nas discussões entre os trabalhadores nos últimos meses: o reajuste do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A correção monetária do FGTS no período entre 1999 e 2013 foi calculada com índices inadequados, que não cobriam a inflação.

Para entender melhor:







Qual o percentual de correção do saldo que eu posso conseguir?

Estima-se que fique entre 48% e 88%.

Se eu já saquei meu FGTS para comprar um imóvel ou se já me aposentei, também posso pedir a correção?

Todos os trabalhadores que têm ou tiveram carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013. Mesmo aqueles que foram demitidos têm direito.



Faça seu cálculo do FGTS e tire suas dúvidas. Clique aqui.
Fonte: Texto Cáren Cecília Baldo

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Vale-Cultura, lembra dele?















Como já postamos na nossa fan page (se você ainda não viu clique aqui), no dia 27 de agosto, o Governo Federal publicou o decreto presidencial que regulamentava o Programa de Cultura do Trabalhador e o Vale-Cultura.

Aproveitando o embalo da campanha de apresentação  do vale, realizada pelo Ministério da Cultura, vamos nos aprofundar um pouco mais no assunto.

Voltado para os trabalhadores de carteira assinada, o vale-cultura é um benefício criado especialmente para estimular o acesso à cultura podendo chegar às mãos de 42 milhões de brasileiros, contribuindo assim, para a cidadania cultural.

O cartão magnético pré-pago será válido em todo território nacional, no valor de 50 reais mensais, valor esse que deve ser usado para ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, show, circo, ou até mesmo comprar ou alugar CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. O crédito é acumulativo e não tem validade, abrindo a possibilidade para fazer um programa cultural com um custo mais elevado ou até mesmo comprar um instrumento musical. O vale também pode ser usado para fazer cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura e teatro.

Mas fique ligado! Para receber o benefício oferecido pelo governo a sua empresa deverá estar cadastrada no programa, afinal, é ela que irá fornecer o vale-cultura para você. Além disso, o Governo Federal vai permitir que as empresas de lucro real abata a despesa no imposto de renda em até 1% do imposto devido. As empresas baseadas no lucro presumido ou Simples também podem participar. Dessa forma o governo abre mão dos impostos trabalhistas e não vai cobrar encargos sociais sobre o valor do benefício, uma vez que não se caracteriza salário.

O vale será voltado, prioritariamente, para os trabalhadores de baixa e média renda, que recebam até 5 salário mínimos. Isso não significa que a empresa não possa oferecer o benefício para todo o quadro de funcionários, porém sempre respeitando a exigência de oferecer o benefício primeiramente para os funcionários com menor salário. 




Não perca tempo, informe seu empregador e participe!




Ficou alguma dúvida? Clique aqui.
Fonte: Ministério da Cultura

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Previdência Social

Você já deve ter ouvido falar sobre a Previdência Social, um assunto bastante presente quando o tema é aposentadoria. Se ainda não, continue lendo.





A Previdência Social, também conhecida como INSS, é um seguro que garante o sustento do trabalhador e sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, oferecendo benefícios que juntos garantem a tranquilidade do segurado nesses períodos.

Para atender a todos de maneira organizada, os trabalhadores foram divididos em quatro categorias.



 


Os benefícios disponibilizados pela previdência são:
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria Especial
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade
  • Salário-família


Para que haja recursos necessários para o pagamento das rendas aos segurados, a Previdência Social tem como base um regime financeiro conhecido como repartição simples. Não existe qualquer formação de poupança, sendo assim, aqueles que trabalham contribuem para aqueles que recebem.


As definições sobre os benefícios previstos na previdência social constam da Constituição Federal e são comuns a todos os brasileiros.




Esclareça suas dúvidas