O que é?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, por
doença ou acidente, for considerado pela perícia médica da Previdência Social
incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que garanta
o seu sustento.
Quem tem direito?
Todo segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria por invalidez.
Geralmente, o primeiro benefício que é pago ao segurado incapacitado para o trabalho é o auxílio-doença.
Ao concluir que o segurado não tem condições de recuperar a capacidade de trabalhar, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.
Entre as doenças que são consideradas
incapacitantes estão: tuberculose ativa, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, alienação mental,
cardiopatia grave entre outros.
Vale lembrar que o benefício deixa de ser
concedido quando o segurado recupera a capacidade e volta a trabalhar.
Mas atenção! A aposentadoria por invalidez não
é válida para quem, no momento em que se filiar à Previdência Social, já tiver
doença ou lesão que geraria o benefício (a não ser que haja agravamento da
enfermidade).
Saiba mais aqui