quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Aposentadoria por invalidez

O que é?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado pela perícia médica da Previdência Social incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que garanta o seu sustento.

Quem tem direito?

Todo segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria por invalidez.


Geralmente, o primeiro benefício que é pago ao segurado incapacitado para o trabalho é o auxílio-doença.

Ao concluir que o segurado não tem condições de recuperar a capacidade de trabalhar, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.

Entre as doenças que são consideradas incapacitantes estão: tuberculose ativa, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, alienação mental, cardiopatia grave entre outros.

Vale lembrar que o benefício deixa de ser concedido quando o segurado recupera a capacidade e volta a trabalhar.


Mas atenção! A aposentadoria por invalidez não é válida para quem, no momento em que se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício (a não ser que haja agravamento da enfermidade).



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