quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Vale-Cultura, lembra dele?















Como já postamos na nossa fan page (se você ainda não viu clique aqui), no dia 27 de agosto, o Governo Federal publicou o decreto presidencial que regulamentava o Programa de Cultura do Trabalhador e o Vale-Cultura.

Aproveitando o embalo da campanha de apresentação  do vale, realizada pelo Ministério da Cultura, vamos nos aprofundar um pouco mais no assunto.

Voltado para os trabalhadores de carteira assinada, o vale-cultura é um benefício criado especialmente para estimular o acesso à cultura podendo chegar às mãos de 42 milhões de brasileiros, contribuindo assim, para a cidadania cultural.

O cartão magnético pré-pago será válido em todo território nacional, no valor de 50 reais mensais, valor esse que deve ser usado para ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, show, circo, ou até mesmo comprar ou alugar CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. O crédito é acumulativo e não tem validade, abrindo a possibilidade para fazer um programa cultural com um custo mais elevado ou até mesmo comprar um instrumento musical. O vale também pode ser usado para fazer cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura e teatro.

Mas fique ligado! Para receber o benefício oferecido pelo governo a sua empresa deverá estar cadastrada no programa, afinal, é ela que irá fornecer o vale-cultura para você. Além disso, o Governo Federal vai permitir que as empresas de lucro real abata a despesa no imposto de renda em até 1% do imposto devido. As empresas baseadas no lucro presumido ou Simples também podem participar. Dessa forma o governo abre mão dos impostos trabalhistas e não vai cobrar encargos sociais sobre o valor do benefício, uma vez que não se caracteriza salário.

O vale será voltado, prioritariamente, para os trabalhadores de baixa e média renda, que recebam até 5 salário mínimos. Isso não significa que a empresa não possa oferecer o benefício para todo o quadro de funcionários, porém sempre respeitando a exigência de oferecer o benefício primeiramente para os funcionários com menor salário. 




Não perca tempo, informe seu empregador e participe!




Ficou alguma dúvida? Clique aqui.
Fonte: Ministério da Cultura

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